Cash Refund

No final de 2023, a Lei do Orçamento do Estado para 2024 veio estabelecer um novo regime de incentivo à produção: o Pic Portugal – Incentivo à Grande Produção (Cash Refund).

Este novo incentivo, com dotação anual até 20 milhões de euros, será complementar ao Pic Portugal – Incentivo à Produção (Cash Rebate) do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, destinando-se a produções de maior valor orçamental, com despesa de produção elegível em território nacional igual ou superior a 2,5 milhões de euros por projeto.

Os requerimentos de admissão podem ser submetidos a partir das 10h00, do dia 16 de setembro de 2024, através da plataforma do ICA.  

Consulte a Portaria n.° 124-B/2024/1, de 28 de março, que estabelece as normas de aplicação deste incentivo e aprova o respetivo regulamento.

Esclarecimentos adicionais: picportugal@ica-ip.pt

Contador Cash Refund: https://hal.ica-ip.pt/contador-cashrefund

O Cash Refund

Destina-se a obras cinematográficas e audiovisuais, de ficção, animação e documentários

Produções nacionais, coproduções e produção executiva

Projetos de produção ou apenas pós-produção

Mínimo 2.500.000 € de despesa elegível

30% de reembolso dos primeiros 2.000.000 € e até 25% sobre o excedente

Atribuição numa logica de first come, first served

Mínimo de pontuação necessária no Teste Cultural

Pagamento único no ano seguinte ao Reconhecimento Definitivo

Apoio até: 6.000.000 € para obras cinematográficas e audiovisuais / 3.000.000 € por episódio.

Orçamento anual: 20.000.000 €

Obrigatória a menção do Cash Refund nos créditos da obra

Quem se pode candidatar

  • Podem candidatar-se ao Cash Refund os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) com o seguinte objeto social:
    • A atividade de produção de filmes destinados à projeção em salas de cinema ou difundidos pela televisão ou explorados através de serviços de comunicação audiovisual a pedido ou outros serviços de comunicação audiovisual;
    • A prestação de serviços técnicos relativos à produção de cinema e audiovisual, incluindo o aluguer de equipamento, atividades técnicas de pós-produção, atividades de laboratórios para produção de filmes, atividades de laboratórios especiais para filmes de animação e atividades de pós-produção sonora.

    Cumulativamente, as empresas que pretendam candidatar-se ao incentivo devem estar inscritas no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.

    Este registo assegura uma mobilidade de registo de empresa europeia, não residente e sem sucursal em Portugal (entidades com sede na UE/EEE). Antes da data de início da realização das despesas elegíveis, a entidade requerente da candidatura tem de estabelecer sociedade ou sucursal com personalidade tributária em Portugal (as sociedades veículo são admissíveis para este efeito).

    Para esclarecimento de dúvidas relativamente ao Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais, entre em contacto através do e-mail registo@ica-ip.pt

    Nota: Em caso de coprodução que envolva mais do que um produtor estabelecido em Portugal, cada um dos coprodutores entrega um pedido de admissão ao benefício do Incentivo relativo às despesas elegíveis que suporte diretamente e não mediante transferência para outro coprodutor, sendo cada um desses coprodutores cobeneficiário, caso o projeto seja apoiado. Neste caso, podem também requerer a admissão ao benefício do Incentivo, sendo caso disso, operadores de serviços de televisão ou de serviços audiovisuais a pedido.

Despesas Elegíveis

  1. São consideradas elegíveis todas as despesas de produção, fornecidas por pessoas ou empresas, relativas a pessoal e aquisição de bens e serviços realizadas e tributadas em Portugal, de acordo com as seguintes considerações:

    • A elegibilidade das despesas é determinada pela sua natureza, razoabilidade, relação com o projeto e enquadramento com a legislação aplicável.
    • Consideram-se elegíveis as despesas efetivamente pagas, suportadas por faturas originais e recibos fiscalmente válidos, ou documentos de quitação equivalentes, emitidos em nome da entidade beneficiária, relativos ao período de execução do projeto.
    • São consideradas despesas elegíveis do projeto as que correspondam a despesas realizadas após a data de entrega do requerimento de admissão ao beneficio do Incentivo.
    • Exceção: Despesas de desenvolvimento, até 12 meses antes da data de candidatura.
  2. São ainda consideradas elegíveis as despesas de produção relativas a atividades de produção realizadas em Portugal, mas contratadas com prestadores de serviços estabelecidos em outros Estados da UE ou do EEE, até ao limite de 20 % da despesa elegível em Portugal.
Especificações adicionais em matéria de despesas elegíveis podem ser consultadas no Regulamento relativo às Despesas Elegíveis e à Prestação de Contas do ICA.

Limites de apoio

Acumulação de apoios públicos: até 50%, podendo elevar-se até 80%, nas condições previstas no n.º 5 do DL n.º 74/2021, de 25 de agosto

O Cash Refund não é cumulável, para a mesma produção, com o Cash Rebate do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Despesas above the lineAtividades de produção que não incluem filmagensRestantes produções
  • Produtoras e empresas produtoras, incluindo produtores executivos
  • Realizadores
  • Argumentistas, autores de adaptações e autores de diálogos
  • Outros autores, tais como autores de obras preexistentes e compositores musicais
  • Atores principais
Limite por rubrica: 5%Limite global: 20%Limite por rubrica: 10%Limite global: 35%

Registo de pedido de auxílio e candidatura

A candidatura deve ser efetuada antes do início dos trabalhos de produção ou pós-produção.

Para entidades que necessitem de iniciar o projeto de investimento antes do início da fase seguinte de candidaturas, encontra-se disponível o registo de pedido de auxílio:

Os documentos necessários para o registo de pedido de auxilio devem ser enviados para picportugal@ica-ip.pt.

As candidaturas são efetuadas através da plataforma HAL, o manual de utilizador para a plataforma HAL pode ser obtido aqui.

Documentação necessária

Documentos administrativos:

  • Declaração sob compromisso de honra;
  • Contratos de cedência de direitos de autor ou autorizações dos detentores de direitos de autor (não aplicável para produções estrangeiras);
  • Contrato com o realizador ou realizadores (não aplicável para produções estrangeiras);
  • Contrato ou contratos de coprodução, quando aplicável;
  • Contrato entre o produtor estrangeiro e o produtor executivo local, se se tratar de uma produção estrangeira;
  • Orçamento e previsão de repartição da despesa por produtor, por território e por rubrica;
  • Identificação, incluindo a indicação da nacionalidade, da residência fiscal e do montante previsto para honorários ou pagamentos a receber, dos autores, produtores, atores, técnicos e de todos os profissionais e empresas a contratar em Portugal e cuja participação tenha impacto na pontuação do projeto no teste cultural;
  • Plano de financiamento do projeto;
  • Contratos ou decisões que certifiquem os financiamentos obtidos e previstos;
  • Plano de distribuição ou difusão e respetivos contratos celebrados, caso existam.
  • Plano de sustentabilidade ambiental, se aplicável;
  • Plano de desenvolvimento de talento.

Documentos relativos ao conteúdo do projeto:

  • Guião;
  • Tratamento, no caso de documentários;
  • Notas de intenção ou explicações do realizador e/ou do produtor;
  • Explicações adicionais, técnicas ou artísticas, relevantes para a avaliação do projeto, caso necessário

Os documentos referidos acima devem ser enviados em versão original portuguesa, ou, quando se trate de projeto em língua estrangeira, numa das seguintes línguas: inglês, francês ou espanhol.

Requisitos de elegibilidade e tabela de avaliação cultural

Mínimo de despesas elegíveis de produção

ProjetoMinímo despesa elegível
  • Obras cinematográficas
  • Obras audiovisuais para produção televisiva
  • Obras para exploração em serviços a pedido
  • Pós-produção
2.500.000 €

Tabela de avaliação cultural

CritérioPontuaçãoTotal
AA1 + A2 ≥ 1040
BB + C ≥ 15, deste C2 ≥ 2
C

A tabela de avaliação cultural encontra-se disponível aqui.

A pontuação obtida na tabela de avaliação cultural, pelas obras cuja rodagem decorra em, pelo menos, 50 % do seu tempo em territórios de baixa densidade ou nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, é majorada em 20%, arredondada por excesso à unidade, até ao limite da pontuação máxima da tabela.

Financiamento confirmado

À data da entrega do requerimento de admissão provisória ao benefício do incentivo, o requerente tem de comprovar dispor de financiamento confirmado que cubra, pelo menos, 55 % da despesa elegível prevista.

Estagiários

Adicionalmente, a entidade beneficiária deve empregar pelo menos um estagiário remunerado, de nacionalidade portuguesa ou residente em Portugal, em pelo menos 50% dos departamentos técnico-criativos de produção e pós-produção, durante pelo menos a totalidade da rodagem ou da pós-produção realizada em Portugal.

Admissão provisória

O ICA decide sobre a admissão provisória ao benefício do incentivo e notifica o requerente da decisão no prazo de 20 dias úteis a contar da receção do requerimento, interrompendo-se este prazo sempre que sejam solicitados documentos ou esclarecimentos necessários.

No caso de admissão provisória ao benefício do incentivo, a notificação ao requerente inclui o certificado que garante a qualificação cultural do projeto, as datas previsíveis de realização das despesas elegíveis bem como o montante previsto, a data prevista de conclusão da obra e uma estimativa do incentivo a conceder.

Revisão

É obrigatório sempre que ocorram modificações significativas no projeto:

  1. Alterações da estrutura de coprodução ou do relacionamento contratual com o produtor executivo local;
  2. Alterações da identidade, da nacionalidade ou da residência ou domicílio fiscal e da natureza ou quantidade da participação no projeto de todos os autores, atores e técnicos ou qualquer pessoal contabilizado em sede de avaliação e classificação do projeto nos termos da tabela anexa ao presente regulamento;
  3. Alterações do guião ou de opções de produção ou vicissitudes desta, nomeadamente quanto a locais de filmagem e pós-produção e respetivas durações e datas, ou quaisquer outros fatores com impacto na avaliação e pontuação das características do projeto nos termos da tabela anexa ao presente regulamento;
  4. Variações orçamentais superiores a 10% do orçamento da obra e quaisquer reduções da previsão de despesas elegíveis suscetíveis de pôr em risco a elegibilidade do projeto.

Apuramento definitivo

O incentivo é pago em prestação única, até ao final do mês de abril do ano seguinte ao apuramento definitivo.

Documentos necessários

Produções Nacionais/Coproduções

  • Listagem justificativa, modelo aqui;
  • Declaração ROC (diretrizes para os auditores e modelo de relatório);
  • Suportes da versão definitiva da obra, adequados para efeitos de projeção, difusão, exibição museográfica e preservação das obras, incluindo os que são destinados à Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I. P., com as especificações técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.º 630/2018, de 3 de outubro;
  • Filme-anúncio para utilização na promoção e divulgação da obra por parte do ICA, I. P.;
  • Sinopse da obra e dos episódios, quando aplicável, para fins promocionais (máximo 500 caracteres);
  • Guião, se aplicável;
  • Lista de diálogos do filme, se aplicável;
  • Contrato com o autor, no caso de existência de música original;
  • Declaração da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibição e divulgação da obra, nomeadamente relativos à utilização de músicas e de imagens;
  • Lista de músicas – music cue sheet, se aplicável;
  • Registo da obra cinematográfica ou audiovisual no ICA;
  • Fotografias para efeito de divulgação e promoção da obra;
  • Cartaz do filme em ficheiro digital, se aplicável;
  • Dossier de imprensa, se aplicável;
  • Auditoria ao plano de sustentabilidade ambiental, se aplicável;
  • Demonstração da distribuição/difusão.

Produções executivas

  • Listagem justificativa, modelo aqui;
  • Declaração ROC (diretrizes para os auditores e modelo de relatório);
  • Filme-anúncio para utilização na promoção e divulgação da obra por parte do ICA, I. P.;
  • Sinopse da obra e dos episódios, quando aplicável, para fins promocionais (máximo 500 caracteres);
  • Cartaz do filme em ficheiro digital, se aplicável;
  • Demonstração da distribuição/difusão.

Prazos: 24 meses a contar da data de admissão provisória ao benefício do Incentivo, ou 36 meses no caso de obras de animação, podendo estes prazos ser prorrogados até, respetivamente, 36 meses ou 48 meses, mediante pedido fundamentado do requerente. 

Menção ao Cash Refund

As normas de menção do incentivo podem ser obtidas aqui.

Contactos

Para mais informações ou esclarecimento de qualquer dúvida, poderá entrar em contacto através do e-mail picportugal@ica-ip.pt