No que diz respeito à utilização do espaço aéreo para efeitos de filmagens, as regras gerais de operação constam do art.º 3.º do regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) n.º 1093/2016, de 14 de dezembro, possibilitando o acesso ao espaço aéreo sem a necessidade de solicitação prévia de autorização à ANAC, cumpridos que sejam os requisitos aí mencionados.
Caso pretenda operar segundo essas mesmas regras gerais deve evitar as áreas de voo proibido (aeroportos internacionais e heliportos hospitalares) assim como as áreas de restrição operacional disponíveis no site www.voanaboa.pt (link). Cumulativamente deve também evitar efetuar operações que sejam proibidas, estas últimas detalhadas no art.º 11.º do mesmo normativo, cumprindo com as seguintes indicações:
• Opera VLOS (à linha de vista);
• Mantém uma distância segura de pessoas;
• Não sobrevoa concentrações de pessoas ou multidões;
• Cumpre com a altura máxima de voo para o local (120m AGL – above ground level/ acima do nível do solo – em espaço aéreo não controlado), caso seja uma área de restrição operacional da área 1 (30m AGL), 2 (60m AGL) ou 3 (80m AGL) do anexo ao Regulamento supracitado;
• Utiliza um drone com menos de 25Kg.
Se não utilizar as áreas proibidas suprarreferidas e cumprir com as regras de operação acima descritas, não carece da autorização da ANAC.
Para mais informações, sugere-se a leitura atenta do regulamento, da informação disponível e a consulta dos FAQ´s, todos disponíveis no site www.voanaboa.pt .
Carece de Autorização da ANAC:
– Caso não vá operar de acordo com as condições de operação do art.º 3.º do referido Regulamento n.º 1093/2016, e seja necessária uma autorização para efetuar uma operação referida no art.º 10.º, ou
– vá operar em incumprimento com as atividades restringidas pelo art.º 11.º.
Às operações de aeronaves não tripuladas que se enquadrem nos seguintes exemplos, deverá o operador garantir a capacidade de execução segura do voo, pois o risco para com terceiros (navegação aérea tripulada e pessoas no solo) é elevado:
• Voo nas áreas proibidas e de proteção operacional de aeródromo/heliporto;
• Voo BVLOS (Beyond Visual Line-of-sight) – (especialmente perigoso em zona urbana e a grandes distâncias da consola remota);
• Voo acima de 120 metros AGL (400 pés AGL) (requer reserva de espaço aéreo);
• RPA com peso à descolagem superior a 25Kg;
• Voo sobre concentração de pessoas.
O pedido deve ser feito com 12 (doze) dias de antecedência.
Para mais informações consulte o site: https://voanaboa.pt/formularios
A captação com fins de divulgação das imagens recolhidas está sujeita a prévia autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), devendo ser solicitada após obtenção da autorização por parte da ANAC.