Cash Rebate
Através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, Portugal criou um dos sistemas de incentivos financeiros mais competitivos da Europa – o Pic Portugal – Incentivo à Produção, também conhecido como Cash Rebate.
As candidaturas à segunda fase de candidaturas de 2024 ao Cash Rebate encerraram no dia 23 de outubro.
Consulte a Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março, que estabelece as normas de aplicação do regime de Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
Esclarecimentos adicionais: picportugal@ica-ip.pt
O Incentivo à Produção e à Captação de Filmagens
Aplica-se a Produções de Cinema, Audiovisual e VOD: Nacionais, Estrangeiros (executivas/serviços) e/ou coproduções oficiais e de facto;
Despesa mínima realizada em Portugal: 500.000,00 € para projetos de ficção ou animação | 200.000,00 € para projetos de documentário ou pós-produção;
Taxa de apoio de 25 %, que pode ser majorada para 30 %, sobre a despesa elegível. A percentagem é determinada por um “Teste Cultural”, que se encontra em anexo à Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março, focando-se nas características do projeto;
Pagamentos adiantados em prestações;
Duas fases de candidatura por ano;
Apoio até 1.500.000 €;
Financiamento 2024: até 14.000.000 €;
A menção ao Cash Rebate nos créditos da obra é obrigatória.
Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se ao Cash Rebate as empresas com o seguinte objeto social:
- A atividade de produção de filmes destinados à projeção em salas de cinema ou difundidos pela televisão ou explorados através de serviços de comunicação audiovisual a pedido ou outros serviços de comunicação audiovisual;
- A prestação de serviços técnicos relativos à produção de cinema e audiovisual, incluindo o aluguer de equipamento, atividades técnicas de pós-produção, atividades de laboratórios para produção de filmes, atividades de laboratórios especiais para filmes de animação e atividades de pós-produção sonora.
Cumulativamente, as empresas que pretendam candidatar-se ao incentivo devem estar inscritas no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.
Este registo assegura uma mobilidade de registo de empresa europeia, não residente e sem sucursal em Portugal (entidades com sede na UE/EEE). Antes da data de início da realização das despesas elegíveis, a entidade requerente da candidatura tem de estabelecer sociedade ou sucursal com personalidade tributária em Portugal (as sociedades veículo são admissíveis para este efeito).
Para esclarecimento de dúvidas relativamente ao Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais, entre em contacto através do e-mail registo@ica-ip.pt
Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis todas as despesas de produção, fornecidas por pessoas ou empresas, relativas a pessoal e aquisição de bens e serviços realizadas e tributadas em Portugal, de acordo com as seguintes considerações:
- A elegibilidade das despesas é determinada pela sua natureza, razoabilidade, relação com o projeto e enquadramento com a legislação aplicável.
- Consideram-se elegíveis as despesas efetivamente pagas, suportadas por faturas originais e recibos fiscalmente válidos, ou documentos de quitação equivalentes, emitidos em nome da entidade beneficiária, relativos ao período de execução do projeto.
- São consideradas despesas elegíveis do projeto as que correspondam a despesas realizadas após a data de entrega do requerimento de admissão ao benefício do Incentivo.
- Exceção: Despesas de desenvolvimento, até 12 meses antes da data de candidatura.
- Deve ser deduzido o IVA sempre que a entidade beneficiária seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à respetiva dedução.
- São ainda consideradas elegíveis as despesas de produção relativas a atividades de produção realizadas em Portugal, mas contratadas com prestadores de serviços estabelecidos em outros Estados da UE ou do EEE, até ao limite de 20 % da despesa elegível em Portugal.
Especificações adicionais em matéria de despesas elegíveis podem ser consultadas no Regulamento relativo às Despesas Elegíveis e à Prestação de Contas do ICA.
Limites de apoio
Acumulação de apoios públicos: até 50%, podendo elevar-se até 80%, nas condições previstas no n.º 5 do Decreto-lei n.º 74/2021, de 25 de agosto
São consideradas elegíveis as despesas de produção relativas a atividades de produção realizadas em Portugal, mas contratadas com prestadores de serviços estabelecidos em outros Estados da UE ou do EEE, até ao limite de 20 % da despesa elegível em Portugal.
O Cash Rebate não é cumulável, para a mesma produção, com o Cash Refund.
Despesas above the line | Atividades de produção que não incluem filmagens | Restantes produções | ||
| Limite por rubrica: 5% | Limite global: 20% | Limite por rubrica: 10% | Limite global: 35% |
Registo de pedido de auxílio e candidatura
A candidatura deve ser efetuada antes do início dos trabalhos de produção ou pós-produção.
Para entidades que necessitem iniciar o projeto de investimento antes do início da fase seguinte de candidaturas, encontra-se disponível o registo de pedido de auxílio:
Os documentos necessários para o registo de pedido de auxilio devem ser enviados para picportugal@ica-ip.pt.
As candidaturas são efetuadas através da plataforma HAL
O manual de utilizador para a plataforma HAL pode ser obtido aqui.
Documentação necessária
- Documentos administrativos:
- Declaração sob compromisso de honra;
- Contratos de cedência de direitos de autor ou autorizações dos detentores de direitos de autor (não aplicável para produções estrangeiras);
- Contrato com o realizador ou realizadores (não aplicável para produções estrangeiras);
- Contrato ou contratos de coprodução, quando aplicável;
- Contrato entre o produtor estrangeiro e o produtor executivo local, se se tratar de uma produção estrangeira;
- Orçamento e previsão de repartição da despesa por produtor, por território e por rubrica;
- Identificação, incluindo a indicação da nacionalidade, da residência fiscal e do montante previsto para honorários ou pagamentos a receber, dos autores, produtores, atores, técnicos e de todos os profissionais e empresas a contratar em Portugal e cuja participação tenha impacto na pontuação do projeto no teste cultural.;
- Plano de financiamento do projeto;
- Contratos ou decisões que certifiquem os financiamentos obtidos e previstos;
- Plano de distribuição ou difusão e respetivos contratos celebrados, caso existam.
- Documentos relativos ao conteúdo do projeto:
- Guião;
- Tratamento, no caso de documentários;
- Notas de intenção ou explicações do realizador e/ou do produtor;
- Explicações adicionais, técnicas ou artísticas, relevantes para a avaliação do projeto, caso necessário
Ordenação de candidaturas e critérios de desempate
O incentivo é atribuído por ordem de pontuação total obtida por cada projeto na tabela de análise e classificação.
Em caso de igualdade na classificação, os projetos elegíveis são ordenados em função dos seguintes critérios de prioridade, os quais são aplicados, até desempate, pela ordem a seguir indicada:
- A pontuação mais elevada no critério A1.1 da parte A;
- A pontuação mais elevada no total da parte C;
- A pontuação mais elevada no critério A2.7 da parte A;
- A pontuação mais elevada no critério A2.6 da parte A;
- A pontuação mais elevada no critério A2.2 da parte A;
- A pontuação mais elevada resultante da soma das pontuações obtidas nos critérios A2.4 e A2.5 da parte A;
- A pontuação mais elevada obtida no total da parte B;
- A ordem de entrada dos pedidos de admissão ao benefício do Incentivo, devendo, para o efeito, o ICA, I. P., possuir os meios adequados para aferir a ordem de entrada.
Taxa e montantes de reembolso
A taxa geral aplicável às despesas elegíveis para apuramento do montante de incentivo é de 25%.
No entanto, a taxa efetiva aplicável às despesas elegíveis pode ser superior à taxa geral, nos seguintes termos:
- Acresce à taxa geral 1% por cada 2 pontos obtidos na soma dos critérios A1.1, A1.7, alíneas a), b) e c) do ponto I do critério A2.2, A2.4, A2.5, A2.6 e A2.7;
- A taxa efetiva aplicável às despesas elegíveis não pode ser superior a 30%.
Nota: Independentemente do previsto acima, às despesas elegíveis realizadas nos territórios de baixa densidade e Regiões Autónomas (ver anexo III), e às despesas elegíveis relativas a remunerações e encargos, designadamente ajudas de custo, contribuições para a segurança social e seguros, de elementos da equipa artística e técnica que sejam portadores de deficiência, aplica-se a taxa de 40%.
Requisitos de elegibilidade e tabela de avaliação cultural
Mínimo de despesas elegíveis de produção
Projeto | Tipo | Mínimo despesa elegível |
Obras cinematográficas | Longa Metragem: Ficção Animação Documentário | 500.000 € 500.000 € 200.000 € |
Obras audiovisuais para produção televisiva | Telefilmes Documentários televisivos unitários Especiais de animação para TV Séries de TV | 500.000 € 200.000 € 500.000 € 500.000 € |
Obras para exploração em serviços a pedido (unitárias ou séries) | Ficção Animação Documentário | 500.000 € 500.000 € 200.000 € |
Pós-produção | Todas tipologias acima indicadas | 200.000 € |
Tabela de avaliação cultural
Para ser elegível, o projeto deve atingir os seguintes mínimos:
Critério | Pós-produção | Produção executiva | Outras produções |
A | A1 + A2 ≥ 8 | A1 + A2 ≥ 10 | A1 + A2 ≥ 17 |
B | B + C ≥ 15, deste C2 ≥ 2 | ||
C | |||
A + B+ C | 25 | 32 | 40 |
A tabela de avaliação cultural encontra-se disponível aqui.
As fontes de referência utilizadas para a aplicação do critério A2.6 da tabela de análise e classificação estão disponíveis aqui.
A pontuação obtida na tabela de análise e classificação em anexo ao presente Regulamento, pelas obras cuja rodagem decorra em, pelo menos, 50% do seu tempo em territórios de baixa densidade e Regiões Autónomas, é majorada em 20%, arredondada por excesso à unidade, até ao limite da pontuação máxima da tabela.
Distribuição
São unicamente admitidos projetos de obras que tenham exploração internacional assegurada, nomeadamente, exibição em salas de cinema e/ou difusão em serviços de televisão ou em catálogos de serviços de comunicação social audiovisual a pedido, nos seguintes termos:
- Três ou mais territórios de exploração internacional, incluindo pelo menos um território em que o português não seja a língua oficial ou nacional;
- Menos de três territórios de exploração internacional, desde que a população total dos mesmos seja igual ou superior a 45 milhões de habitantes, incluindo pelo menos um território em que o português não seja língua oficial ou nacional.
Financiamento confirmado
À data da entrega do requerimento de admissão provisória ao benefício do incentivo, o requerente tem de comprovar dispor de financiamento confirmado que cubra, pelo menos, 55 % da despesa elegível prevista.
Contratualização
Após a notificação de atribuição do apoio, é celebrado, no prazo de 20 dias úteis, o contrato de concessão do Incentivo entre o Turismo de Portugal, I. P., o ICA, I. P., e o beneficiário, o qual contém, nomeadamente, os direitos e obrigações de cada uma das partes.
Pagamentos
O incentivo é pago em quatro prestações:
- Assinatura do contrato (20% do valor do incentivo);
- Início da rodagem, início da animação principal ou início dos trabalhos de pós-produção em Portugal (30% do valor do incentivo);
- Final da rodagem ou apresentação do relatório dos trabalhos de animação/pós-produção (30% do valor do incentivo);
- Apuramento definitivo (20% do valor do incentivo).
Documentos necessários
Assinatura do contrato: pagamento automático, com a assinatura do contrato.
Prestações intercalares
2.ª prestação | 3.ª prestação |
Declaração de início de rodagem/início dos trabalhos de pós produção/animação. | Declaração de final de rodagem/ Relatório do progresso de trabalhos de pós produção/animação. |
Listagem justificativa de despesas, o modelo pode ser obtido aqui. Declaração do contabilista certificado, modelo aqui. |
Revisão
É obrigatório sempre que ocorram modificações significativas no projeto:
- Alterações da estrutura de coprodução ou do relacionamento contratual com o produtor executivo local;
- Alterações da identidade, da nacionalidade ou da residência ou domicílio fiscal e da natureza ou quantidade da participação no projeto de todos os autores, atores e técnicos ou qualquer pessoal contabilizado em sede de avaliação e classificação do projeto nos termos do teste cultural;
- Alterações do guião ou de opções de produção ou vicissitudes desta, nomeadamente quanto a locais de filmagem e pós-produção e respetivas durações e datas, ou quaisquer outros fatores com impacto na avaliação e pontuação das características do projeto nos termos do teste cultural;
- Variações orçamentais superiores a 10% do orçamento da obra e quaisquer reduções da previsão de despesas elegíveis suscetíveis de pôr em risco a elegibilidade do projeto.
Apuramento definitivo
Produções nacionais/Coproduções
- Listagem justificativa, modelo aqui;
- Declaração ROC (diretrizes para os auditores e modelo de relatório);
- Suportes da versão definitiva da obra, adequados para efeitos de projeção, difusão, exibição museográfica e preservação das obras, incluindo os que são destinados à Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I. P., com as especificações técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.º 630/2018, de 3 de outubro;
- Filme-anúncio para utilização na promoção e divulgação da obra por parte do ICA, I. P.;
- Sinopse da obra e dos episódios, quando aplicável, para fins promocionais (máximo 500 caracteres);
- Guião, se aplicável;
- Lista de diálogos do filme, se aplicável;
- Contrato com o autor, no caso de existência de música original;
- Declaração da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibição e divulgação da obra, nomeadamente relativos à utilização de músicas e de imagens;
- Lista de músicas – music cue sheet, se aplicável;
- Registo da obra cinematográfica ou audiovisual no ICA;
- Fotografias para efeito de divulgação e promoção da obra;
- Cartaz do filme em ficheiro digital, se aplicável;
- Dossier de imprensa, se aplicável;
- Demonstração da distribuição/difusão.
Produções executivas
- Listagem justificativa, modelo aqui;
- Declaração ROC (diretrizes para os auditores e modelo de relatório);
- Filme-anúncio para utilização na promoção e divulgação da obra por parte do ICA, I. P.;
- Sinopse da obra e dos episódios, quando aplicável, para fins promocionais (máximo 500 caracteres);
- Cartaz do filme em ficheiro digital, se aplicável;
- Demonstração da distribuição/difusão.
Prazos: o pedido de apuramento definitivo deve ser feito até 24 meses a contar da data de admissão provisória ao benefício do Incentivo, ou 36 meses no caso de obras de animação, podendo estes prazos ser prorrogados até, respetivamente, 36 meses ou 48 meses, mediante pedido fundamentado do requerente.
Menção ao Cash Rebate
As normas de menção do incentivo podem ser obtidas aqui.
Contactos
Para mais informações ou esclarecimento de qualquer dúvida, poderá entrar em contacto através do e-mail picportugal@ica-ip.pt