Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

Regulamentos

O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. informa que foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 159-A/2023, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, que estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Recorda-se que a primeira fase de candidaturas de 2023 ao benefício de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual abre dia 5 de abril de 2023, a partir das 14:00 horas (hora de Portugal Continental).
O montante máximo de incentivos a atribuir nesta fase é de 8.000.000,00€ (oito milhões de euros).

A submissão dos requerimentos de admissão é feita por via eletrónica, através da plataforma HAL (https://hal.ica-ip.pt/), podendo o preenchimento dos requerimentos na plataforma ser feito desde o dia 30 de março de 2023.

Relembra-se ainda que a submissão dos requerimentos de admissão ao benefício do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema só poderá ocorrer a partir do dia e hora de abertura das candidaturas ao FATC.

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