Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema
SCRI.PT é o Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema que tem como objetivo reforçar a competitividade da indústria, promover a internacionalização do setor, atrair grandes produções estrangeiras e contribuir para a sustentabilidade da comunicação social.
Com uma dotação global de 350 milhões de euros para o período 2026-2029, o programa é gerido pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), em articulação com a estrutura de missão #PortugalMediaLab e o Turismo de Portugal.
O SCRI.PT engloba o Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC) e uma Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica.
Nesta página, irá encontrar informação sobre os vários mecanismos de apoio.
Consulte ainda:
- A lista de perguntas frequentes sobre o SCRI.PT
- Sessão informativa de 2 de julho de 2026 – Apresentação
Regime de Incentivos à Produção
O Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC) integra os incentivos anteriormente conhecidos como cash rebate e cash refund e conta com 200 milhões de euros para atribuir, a fundo perdido, no período entre 2026 e 2029.
Existem dois tipos de incentivo financeiro: um para produções de médio orçamento, com dois períodos de candidatura por ano, e outro para grandes produções, que permite a apresentação de candidaturas a qualquer momento. Estes incentivos não são cumuláveis entre si para a mesma produção.
Que projetos são elegíveis?
São elegíveis projetos a produzir total ou parcialmente em Portugal, que satisfaçam os requisitos previstos no regulamento e que tenham os seguintes tipos e formatos:
- Obras cinematográficas de longa-metragem, de ficção, documentário ou animação, destinadas a uma exploração inicial em salas de cinema;
- Obras cinematográficas ou audiovisuais de ficção, animação ou documentário, unitárias ou na forma de série de episódios, destinadas a exploração inicial em serviços de televisão ou em serviços audiovisuais a pedido.
- Obras dos mesmos tipos referidos nas alíneas anteriores, com funcionalidades interativas ou de realidade aumentada ou virtual.
À data da entrega do requerimento, é necessário comprovar financiamento confirmado que cubra mais de 50 % da despesa elegível prevista.
São unicamente admitidos projetos de obras que tenham exploração comercial assegurada.
A rodagem ou animação principal deve ter início até 6 meses após a entrega do requerimento ou após o registo prévio do pedido de auxílio ou, no caso de produções que não envolvam filmagens, até 6 meses após o início dos trabalhos a efetuar em Portugal.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se aos incentivos os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) residentes em Portugal e os não-residentes com estabelecimento estável no país.
As candidaturas abrangem, ainda, pessoas coletivas com sede noutro Estado-membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu, desde que estabelecida sociedade ou sucursal com personalidade tributária em Portugal
Para requerer a admissão ao benefício do incentivo, as entidades devem estar inscritas no registo das empresas cinematográficas e audiovisuais do ICA.
Tabela de análise e classificação
O valor cultural, cinematográfico/audiovisual e promocional dos projetos é avaliado através de uma tabela de pontuação.
Para ser elegível, o projeto deve atingir um mínimo de 45 pontos, dos quais pelo menos 18 pontos no subtotal da parte A – que corresponde ao valor cultural.
No caso de obras de iniciativa estrangeira produzidas mediante recurso a produtor executivo em Portugal ou mediante coprodução não oficial, a elegibilidade atinge-se com um mínimo de 20 pontos, dos quais pelo menos 8 pontos no subtotal da parte A.
No caso de projetos cujas atividades de produção ou pós-produção em Portugal não incluam filmagens, a elegibilidade atinge-se com um mínimo de 25 pontos, dos quais pelo menos 9 pontos no subtotal da parte A.
Despesas above the line
São elegíveis até ao limite de 35 % da despesa elegível em Portugal as despesas relativas às seguintes remunerações, observando-se um sublimite de 10 % por alínea:
- Dos produtores e das empresas produtoras, incluindo produtores executivos;
- Dos realizadores;
- Dos argumentistas, autores de adaptações e autores de diálogos;
- De outros autores, tais como autores de obras preexistentes e compositores musicais;
- Dos atores principais.
No caso de projetos cujas atividades de produção em Portugal não incluam filmagens, o limite previsto no número anterior é de 20 % da despesa elegível em Portugal e o sublimite por alínea é de 5 %.
Documentos úteis
Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual
Damsel. Robin Wright (à esquerda) e Milo Twomey no papel de Rei Roderick, durante as filmagens de “A Donzela”. Foto: John Wilson/Netflix ©2024
Com uma dotação anual até 35 milhões de euros, este incentivo financeiro destina-se a grandes produções com despesas de produção elegíveis, em território nacional, de valor igual ou superior a 2,5 milhões de euros.
O incentivo à grande produção é atribuído por ordem de entrada, até ao limite da disponibilidade financeira.
Mínimo de despesas elegíveis em Portugal: 2,5M € *
*por obra cinematográfica ou audiovisual ou por temporada de episódios
Reembolso: 30 % sobre os primeiros 2M € e até 25 % sobre o excedente
Taxa de 30 % para as despesas elegíveis realizadas nos territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas, igualmente aplicável às despesas elegíveis relativas a remunerações e encargos de elementos da equipa que sejam portadores de deficiência.
Montante máximo de apoio: 6M € por obra ou 3M € por cada episódio de séries audiovisuais, no limite de 6M € por projeto
Tempo de resposta: Após a submissão do requerimento, inicia-se um período de 10 dias úteis para análise e elaboração da proposta de admissão. Segue-se o período de audiência de interessados, com a duração de 10 dias úteis, e o período de análise de contributos, também com a duração de 10 dias úteis. Findo o prazo para audiência dos interessados, o ICA remete à Comissão de Seleção a proposta de admissão e a lista definitiva. Esta Comissão pronuncia-se no prazo de 10 dias úteis.
Pagamento: até ao final do mês de abril do ano seguinte à conclusão da obra
Período para submissão de requerimentos: aberto de forma permanente a partir das 10h00 do dia 29 de junho de 2026, através da plataforma do ICA
Links úteis
- Portaria n.º 276-B/2026/1, de 26 de junho, que estabelece as normas de aplicação deste incentivo.
- Tabela de avaliação do valor cultural, cinematográfico/audiovisual e promocional dos projetos
- Lista para efeitos de pontuação do Indicador A do critério A2.2 da tabela de análise e classificação – Consagração artística – 2026
- Lista de territórios de baixa densidade, nas páginas 35-37 desta Resolução do Conselho de Ministros
- Para esclarecimentos adicionais, entre em contacto através de scri.pt@ica-ip.pt
Incentivo Financeiro à Produção Cinematográfica e Audiovisual de Médio Orçamento
Bastidores de “Revolução sem Sangue”. Foto: Victor Santos ©
O incentivo destinado às produções de médio orçamento conta com 15 milhões de euros de dotação anual e destina-se a projetos com despesas de produção elegíveis abaixo de 2,5 milhões de euros.
Cada ano civil terá duas fases de candidaturas, a abrir até ao final dos meses de março e setembro, com uma duração prevista de 40 dias úteis entre o encerramento das candidaturas e a decisão final.
Prevê, ainda, o apoio a missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir a filmar em Portugal.
Mínimo de despesas elegíveis em Portugal: 500.000 € por obra ou 200.000 € por documentário ou quando a produção ou pós-produção em Portugal não incluem filmagens
Reembolso: 30 %
Taxa de 40 % para as despesas elegíveis realizadas nos territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas, igualmente aplicável às despesas elegíveis relativas a remunerações e encargos de elementos da equipa que sejam portadores de deficiência.
Montante máximo de apoio: 1 M €
Tempo de resposta: Após a candidatura, segue-se um período de 10 dias úteis para análise, elaboração de proposta de avaliação e seriação. Segue-se o período de audiência prévia, com a duração de 10 dias úteis.
Após esse prazo, os contributos são analisados e a proposta de decisão final é submetida à Comissão de Avaliação, também no prazo de 10 dias úteis. O processo culmina com um período decisório de 10 dias úteis.
Pagamento: em quatro prestações, a partir da assinatura do contrato
Período para submissão de requerimentos: excecionalmente, em 2026, a partir das 10h00 do dia 29 de junho até 10 de julho, através da plataforma do ICA
Links úteis
- Portaria n.º 276-B/2026/1, de 26 de junho, que estabelece as normas de aplicação deste incentivo.
- Tabela de avaliação do valor cultural, cinematográfico/audiovisual e promocional dos projetos
- Lista para efeitos de pontuação do Indicador A do critério A2.2 da tabela de análise e classificação – Consagração artística – 2026
- Lista de territórios de baixa densidade, nas páginas 35-37 desta Resolução do Conselho de Ministros
- Para esclarecimentos adicionais, entre em contacto através de scri.pt@ica-ip.pt
Missões de Prospeção
Bastidores de “Lissabon Krimi”. Foto: Armanda Claro © 2019
O incentivo que se destina a produções de médio orçamento prevê, ainda, o apoio a missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir a filmar em Portugal.
São apoiadas as candidaturas que incluam a missão de prospeção do realizador, do produtor, do diretor de fotografia ou do location manager.
O ICA tem em conta o mérito do produtor e a relevância do projeto que o produtor estrangeiro considere produzir parcial ou totalmente em Portugal.
São apoiadas, no máximo, duas missões de prospeção por projeto.
Se o projeto vier a ser produzido e recorrer ao incentivo à produção, o apoio à prospeção é incorporado nas contas finais do projeto, para efeitos de cálculo da intensidade do apoio público.
Os pedidos deverão ser feitos em formulário próprio, até 20 dias úteis antes do início da missão.
Despesas elegíveis: Alimentação, deslocações e alojamento de 4 membros da equipa do produtor estrangeiro e 4 membros da equipa de produção portuguesa
Montante máximo de apoio: 15.000 €
Links úteis
- Regulamento relativo às Despesas Elegíveis para Atividades de Prospeção e Promoção
- Para esclarecimentos adicionais, entre em contacto através de scri.pt@ica-ip.pt
Documentos úteis
Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito
Ensaio de “Madrugada Suja”. Com Rafael Morais, Sebastião Salgado e Victoria Guerra. Foto: Armanda Claro ©
O programa SCRI.PT compreende também a Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica, a constituir pelo Banco Português de Fomento em articulação com o ICA, o Turismo de Portugal e a Estrutura de Missão #PortugalMediaLab.
Destinando-se a todas as produções apoiadas pelo RIPAC, esta Linha de Garantia irá dispor de 150 milhões de euros para o período 2026-2029.
A Linha de Garantia rege-se pela legislação aplicável às linhas de garantia do Banco de Fomento, bem como pela ficha técnica a ser aprovada pelo membro do Governo responsável pelas Finanças.
O acesso a esta linha será, também, concedido aos projetos candidatos ao RIPAC que obtiverem classificação positiva mas que, fruto do esgotamento de verba, não acedam ao incentivo. Para isso, será necessário, cumulativamente, preencherem os restantes critérios de acesso à Linha.